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Desconstituição parcial da sentença e eficácia interruptiva do prazo prescricional

STF, HC 192.062, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.05.2021: A desconstituição parcial do título condenatório, considerado acolhimento de pedido em revisão criminal, não afasta, da sentença, a eficácia interruptiva do prazo prescricional.

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