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Irregularidade em audiência e preclusão

STF, RHC 185.117, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.05.2021: Irregularidade havida durante a instrução. Ausência de protesto da defesa em mesa, tampouco em alegações finais. O silêncio, nas alegações finais, acerca de irregularidade ocorrida em audiência, implica preclusão.

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