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Direito de inquirir testemunhas

ONU, Comitê de Direitos Humanos. Caso Evgeny Bryukhanov vs. Rússia. Decisão de 12.03.2020, § 14.07.2020, § 9.2 e seguintes: O direito do acusado de inquirir testemunhas não é absoluto. Pode haver certas restrições no direito do autor a convocar testemunhas, que estão justificadas pela necessidade de proteger os direitos da vítima, o que no presente caso é particularmente pertinente considerando que a vítima era menor de idade. Porém, o Comitê observa que, no presente caso, tanto a vítima como a sua professora e também os peritos declararam contra o autor durante a investigação preliminar, mas não se permitiu que a defesa interrogasse ou çontrainterrogasse as testemunhas. O Comitê observa também que o Estado parte não apresentou nenhuma explicação pertinente acerca da disponibilidade das testemunhas e dos peritos. Por isso, o Comitê conclui que, nas circunstâncias do presente caso e diante da falta de explicações do Estado, por exemplo sobre as alternativas ao interrogatório direto da vítima num julgamento público, o Estado violou os direitos que assistem ao autor em virtude do art. 14.3.e do PIDCP.

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