fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Tribunal que inova ou supri a fundamentação da decisão de prisão preventiva

STJ, HC 309.740, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.03.2015: Não pode o tribunal de segundo grau, em sede de habeas corpus, inovar ou suprir a falta de fundamentação da decisão de prisão preventiva do juízo singular.
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal