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A Corte IDH não é um tribunal penal

Corte IDH, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Supervisão de cumprimento de sentença. Resolução de 28.01.2021, § 22: A proteção internacional dos direitos humanos não deve se confundir com a justiça penal. Isso significa, em primeiro lugar, que os critérios de valoração da prova que utilizam os tribunais internacionais para a atribuição de responsabilidade internacional dos Estados são menos formais que os utilizados nos sistemas legais internos. Por ser um tribunal internacional, o procedimento perante esta Corte apresenta particularidades e características próprias pela qual não são aplicáveis, automaticamente, todos os elementos dos processos perante tribunais internos. Os parâmetros ou requisitos probatórios não são de um tribunal penal, dado que não corresponde à Corte determinar responsabilidades individuais penais nem valorar, sob tal critério, as mesmas provas. Em outras palavras, os parâmetros ou requisitos probatórios que utilizam os tribunais internos para determinar a responsabilidade penal de um indivíduo a partir da prova aportada no processo penal podem diferir e ser mais estritos que aqueles utilizados perante esta Corte para determinar a responsabilidade internacional de um Estado.

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