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Condução coercitiva para a oitiva informal

STJ, REsp 704.008, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 07.04.2005: A condução coercitiva para comparecimento de menor e seus representantes a audiência de oitiva perante o Parquet, é providência que incumbe ao órgão Ministerial, ante o teor do parágrafo único do art. 179 do ECA.

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