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Nomeação de defensor público ante a inércia do acusado

STJ, HC 157.007, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, j. 09.05.2020: A nomeação de defensor público, ocorrida ante a inércia da defesa constituída e após a regular intimação do acusado para que indicasse novo advogado, não constitui cerceamento de defesa a implicar nulidade.

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