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Confissão acompanhada de afastamento da responsabilidade da corré

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.726.860, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 08.09.2020: Se o réu confessou em juízo a prática delitiva, sendo seu depoimento utilizado para lastrear a sua condenação, é devido o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, segundo a orientação da Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça. O fato de que assumiu a prática delitiva, porém buscou afastar a responsabilidade da corré, dizendo que cometera o crime sozinho, não retira a natureza de confissão de suas declarações, mormente quando usadas como lastro probatório pela sentença.

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