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Prazo para reconhecimento dos maus antecedentes

STF, RE 593.818, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 18.08.2020; Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.

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