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Furto de água mediante fraude

STJ, Resp 741.665, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, 5ª Turma, j. 05.11.2007: Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela companhia fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo.

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