STJ, CC 173.968, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 09.12.2020: A conduta de venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura configura, em tese, o crime do art. 183, parágrafo único, da Lei n.º 9.472/1997.
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