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Contrabando de cigarros e princípio da insignificância

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.685.241, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Prevalece nesta Corte o posicionamento de que a importação não autorizada de cigarros, por constituir crime de contrabando, é insuscetível de aplicação do princípio da insignificância, pois implica não apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros bens jurídicos tutelados pela norma penal, como, no caso, a saúde pública.

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