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Crime de tráfico de drogas e busca domiciliar

STJ, AgRg no HC 578.368, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, ocorra situação de flagrante delito. A informação fornecida por um transeunte de que na residência estava ocorrendo tráfico e o fato de, ao chegarem o local, avistarem elemento conhecido no meio policial, por ser usuário de drogas, adentrando no quintal, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a medida. 3. A prova obtida com ofensa à norma constitucional é imprestável a legitimar os atos dela derivados.

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