Conheça o novo Tudo de Penal!

Trabalho em período anterior ao início da execução

STJ, HC 420.257, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 19.04.2018: É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal