STJ, AgRg no AREsp 859.395, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 10.05.2016: A justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal. Não é a justificação, para fins de revisão criminal uma nova e simples ocasião para reinquirição de testemunhas ouvidas no processo da condenação, ou para arrolamento de novas testemunhas.
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