STF, HC 95.078, Rel. Min. Cesar Peluso, 1ª Turma, j. 15.05.2009: A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.
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