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Prática anterior de atos infracionais não afasta o tráfico privilegiado

STF, AgRg no HC 191.992, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.04.2021: A prática anterior de atos infracionais pelo paciente não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.

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