Conheça o novo Tudo de Penal!

Consequência da não realização da revisão periódica da prisão preventiva

STF, HC 197.996, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 16.04.2021: A prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019). A inobservância desse prazo não implica revogação automática dessa modalidade de custódia cautelar.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal