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Alteração na natureza da ação penal do crime de estelionato pela Lei Anticrime e retroatividade

STJ, AgRg no REsp 1.872.308, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 15.09.2020: A discussão gira em torno da incidência das recentes alterações legislativas (Lei n. 13.964/19) sobre a natureza da ação penal do crime de estelionato de forma retroativa ou não nas persecuções penais em curso, pois, com o advento da Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, houve alteração do art. 171 do Código Penal – CP, passando a ação penal a ser proposta somente mediante representação. Esta Quinta Turma passou a entender que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, ao mais quando se constata que foi demonstrada a intenção da vítima em autorizar a persecução criminal, caso dos autos.

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