STJ, AgRg no REsp 1.851.435, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 12.08.2020: É idônea a fundamentação amparada na tenra idade da vítima (menor de 18 anos) para exasperar a pena-base do crime de homicídio, mediante valoração negativa das consequências do crime. Trata-se de elemento concreto que transborda aqueles ínsitos ao crime de homicídio, ressalvada, para evitar bis in idem, a hipótese em que aplicada a majorante prevista no art. 121, § 4º (parte final), do Código Penal.
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