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Unificação de penas, superveniência do trânsito em julgado e data-base para concessão de novos benefícios

STJ, REsp 1.557.461, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.02.2018: A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.

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