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Reconhecimento da reincidência no âmbito da execução penal

STF, RHC 176.216, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.02.2021: Ainda que não tenha sido agravada a pena do agente pelo fundamento da reincidência quando da prolação da sentença, é possível a ponderação desse fundamento no âmbito da execução penal.
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