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Publicação realizada em nome de advogado que não mais patrocina o acusado

STF, HC 140.748, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: É inválida publicação realizada, exclusivamente, em nome de advogado que não mais patrocina, ante substabelecimento sem reserva de poderes, os interesses do acusado.

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