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Bis in idem na dupla valoração em prejuízo do réu de o crime ter sido praticado com o envolvimento de adolescente

STF, HC 118.773, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 25.03.2014: Resulta em bis in idem a dupla valoração, em prejuízo do réu, do fato de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado com o envolvimento de adolescente, como majorante (Lei 11.343/2006, art. 40, VI) e para fixar o patamar da causa de diminuição (Lei 11343/2006, art. 33, § 4º) no mínimo.

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