STF, HC 152.637, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.12.2019: A presença de elementos aptos a comprovarem a menoridade de partícipe torna irrelevante a ausência de certidão de nascimento juntada ao processo, sendo viável a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.
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