fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

A majorante do art. 40, VI, não guarda relação de dependência com a condenação pelo crime de associação para o tráfico

STJ, HC 324.217, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.11.2015: A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06 não guarda relação de dependência com a condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35), sendo que o envolvimento de criança ou adolescente, de per si, é circunstância apta a ensejar a majoração da pena, dispensado o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal