STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
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