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Competência para julgar crimes de disponibilizar ou adquiri material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados pela internet

STF, EDcl no RE 628.624, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.08.2020: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

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