STJ, AgRg no RHC 128.876, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, em que foram apreendidos 45 pedras de crack, 34 trouxinhas de maconha, além de um pacote com 80 gramas da mesma substância.
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