STJ, AgRg no RHC 136.708, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 16.03.2021: No que concerne à decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juízo de primeiro grau, insta constar que o posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à medida cautelar extrema suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento, corroborando a higidez do feito e ausência de nulidade processual.
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