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Repercussão geral em RE criminal

STF, QO no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 18.06.2007: Nem há falar em uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de locomoção. O RE busca preservar a autoridade e a uniformidade da inteligência da Constituição, o que se reforça com a necessidade de repercussão geral das questões constitucionais nele versadas, assim entendidas aquelas que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de locomoção – por remotas que sejam –, há sempre a garantia constitucional do habeas corpus.

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