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Atos praticados por juiz constitucionalmente incompetente

STF, HC 80.263, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 20.02.2003: Os atos praticados por órgão jurisdicional constitucionalmente incompetente são atos nulos e não inexistentes, já que proferidos por juiz regularmente investido de jurisdição, que, como se sabe, é uma. Assim, a nulidade decorrente de sentença prolatada com vício de incompetência de juízo precisa ser declarada e, embora não possua o alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos.

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