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Juiz de férias que pratica atos processuais

STJ, HC 343.281, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.03.2016: É admitido que vários são os precedentes a referendar a prática de atos processuais por magistrado em férias, no interesse da jurisdição célere e, na espécie, inclusive por magistrado ao feito vinculado pelo princípio da identidade física do juiz.

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