Conheça o novo Tudo de Penal!

Juiz de férias que pratica atos processuais

STF, HC 76.874, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 30.10.1998: Não há lei que proíba que o juiz trabalhe durante as férias, não havendo qualquer impedimento sob o aspecto da prestação da tutela jurisdicional.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal