STJ, AgRg no HC 626.476, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: O exercício do cargo de Policial Civil, por ocasião da prática do crime, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do acusado, por evidenciar uma maior reprovabilidade da conduta.
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