fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Depositário judicial que vende os bens em seu poder

STJ, HC 402.949, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal