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Roubo impróprio e tentativa

STF, RE 102.391, Rel. Min. Djaci Falcão, 2ª Turma, j. 08.06.1984: O crime de roubo impróprio consuma-se com o uso da violência imediata, visando assegurar a impunidade do crime, não havendo que se falar em tentativa.

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