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Majorante do repouso noturno e forma qualificada do crime de furto

STJ, AgRg no HC 577.123, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.06.2020: A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de admitir que a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) pode incidir tanto no crime de furto simples (caput) como na sua forma qualificada (§ 4º).

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