Conheça o novo Tudo de Penal!

Consumação do crime de furto

STF, HC 114.329, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 01.10.2013: Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal