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Condição de mula e tráfico privilegiado

STJ, AgInt no REsp 1.905.885, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a condição de mula do tráfico, por si só, não afasta a incidência do art. 33, § 4o, da Lei 11.343/2006, podendo, contudo, autorizar a aplicação da minorante em 1/6.

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