STJ, AgRg no REsp 1.882.601, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.03.2021: A norma do art. 28-A do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia.
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