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Quebra da incomunicabilidade entre os jurados

STJ, HC 436.241, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 19.06.2018: Deve ser declarado nulo o júri em que membro do conselho de sentença afirma a existência de crime em plena fala da acusação.

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