STJ, AgRg no AREsp 292.376, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.09.2015: A inobservância do rito procedimental previsto no art. 55 da Lei 11.343/2006, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa, desde que demonstrados, concretamente, eventuais prejuízos suportados pela defesa.
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