STJ, HC 362.616, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 01.12.2016: Ainda que se trate de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente, não há dúvidas de que o trânsito em julgado da primeira ação penal impede que o paciente seja novamente processado e condenado pelos mesmos fatos, o que ofenderia o princípio que proíbe o bis in idem.
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