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Emendatio libelli no recebimento da denúncia

STF, HC 84.653, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 02.08.2005: Se se tem, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente a desclassificação, afastar de logo as consequências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado. Na mesma hipótese de erro de direito na classificação do fato descrito na denúncia, é possível, de logo, proceder-se a desclassificação e receber a denúncia com a tipificação adequada à imputação fática veiculada, se, por adequar-se aos princípios, quando a imputação de fato não é idônea: seja (1) porque divorciada – no tocante à classificação jurídica que propõe – dos elementos de informação disponíveis; seja (2) porque a descrição que nela se contenha sequer corresponda à acertada qualificação jurídica do episódio real, segundo os mesmos dados empíricos de convicção recolhidos.

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