STF, HC 104.557, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 13.09.2011: O laudo complementar previsto no art. 168, § 2º, do CPP, exigível para o caso de lesão corporal qualificada pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, pode ser suprido por prova testemunhal
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