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Transexuais e travestis com identidade de gênero feminina podem optar sobre em qual estabelecimento prisional vão cumprir pena

STF, MC na ADPF 527, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 18.03.2021: As transexuais e travestis com identidade de gênero feminina têm o direito de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. Entendimento que cumpre com o Princípio nº 9 de Yogyakarta no sentido de que os Estados devem assegurar, na medida do possível, que pessoas detidas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

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