STF, HC 150.852, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.03.2021: Uma vez determinada, ante indícios da prática de crime não inserido na competência do Juizado Especial Criminal, remessa do processo à Vara Comum, eventuais vícios ocorridos na audiência preliminar revelam-se superados.
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