STF, HC 114.747, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 10.12.2013: A causa especial de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não pode ser indeferida exclusivamente com base em ato infracional informado pelo paciente em seu interrogatório.
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