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Consideração de atos infracionais para afastar o tráfico privilegiado

STJ, AgRg no REsp 1.560.667, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6a Turma, j. 17.10.2017: A existência de atos infracionais praticados pelo agente, embora não caracterizem reincidência ou maus antecedentes, podem denotar dedicação às atividades criminosas, de modo a justificar a negativa da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, ante o não preenchimento dos requisitos legais.

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